Existem algumas situações que se constituem em irregularidades da documentação do imóvel, como por exemplo: dívidas tributárias, inexistência de registro no cartório de imóveis da escritura, morte do proprietário e não realização de inventário, dentre tantas outras situações.
É considerado proprietário, aquele que possui sua escritura pública de compra e venda registrada no Cartório de Imóveis competente. Caso contrário, este é considerado possuidor, compromissário comprador do bem imóvel e não proprietário.
Portanto, o imóvel sem registro no cartório de imóveis está irregular, não podendo ser objeto de financiamento. Assim se o intuito for à venda, está ficará mais penosa.
Não é nem preciso dizer que um imóvel regular, confere maior segurança jurídica nas relações imobiliárias, não é mesmo?