Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, seus bens não ficam ao acaso: a lei define quem tem direito à herança. Essa ordem de sucessão segue regras previstas no Código Civil, considerando o grau de parentesco e o regime de bens, no caso de casamentos e uniões estáveis.
Saber disso ajuda a prevenir disputas e atrasos no processo de partilha, especialmente na ausência de testamento. Para isso, a legislação protege os chamados herdeiros necessários.
Trata-se dos descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge sobrevivente. Essas pessoas têm direito à metade dos bens do falecido, a chamada legítima, independentemente da existência de testamento.
Na ausência de testamento, a ordem legal de herança segue cinco etapas. Sendo elas:
– Descendentes, em concorrência com o cônjuge (exceto em casos específicos de regime de bens) Por exemplo, se o casal era casado sob comunhão parcial de bens e o falecido deixou bens particulares, o cônjuge e os filhos dividem esses bens em partes iguais — se houver dois filhos, cada um, incluindo o cônjuge, receberá 1/3. Já se todos os bens forem comuns, o cônjuge recebe 50% como meação e os outros 50% vão exclusivamente para os descendentes, sem participação adicional do cônjuge. |
– Ascendentes, em concorrência com o cônjuge Se uma pessoa falece sem filhos, mas deixa pai, mãe e cônjuge, cada um dos três recebe 1/3 da herança. Se houver apenas um dos pais vivo, o cônjuge receberá metade dos bens, e o ascendente sobrevivente ficará com a outra metade. |
– Cônjuge sobrevivente, na falta de descendentes e ascendentes Nesse caso, o cônjuge herda 100% dos bens deixados pelo falecido. Por exemplo, se José era casado com Marina, não tinha filhos nem pais vivos, e faleceu sem testamento, Marina será a única herdeira. |
– Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos) Se Maria falece solteira, sem filhos e pais vivos, deixando dois irmãos germanos e um meio-irmão, a herança será dividida em três partes, sendo que cada irmão pleno receberá 2/5 e o meio-irmão ficará com 1/5 da herança, conforme o previsto na lei. |
– Estado, caso não haja nenhum herdeiro legal Por exemplo, se Joana falece sem deixar filhos, pais, cônjuge ou parentes até o quarto grau, e ninguém se apresenta como herdeiro, o patrimônio é recolhido ao Estado após os trâmites legais. |
Embora o Código Civil mencione apenas o cônjuge, o Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios do companheiro ao do cônjuge.
E o direito à herança também varia conforme o regime de bens, como pode ter sido observado nas etapas acima. Na comunhão parcial, por exemplo, o cônjuge tem direito à meação (50% dos bens comuns) e herda apenas se houver bens particulares do falecido.
Já no regime de separação obrigatória (como casamentos após os 70 anos), o cônjuge é excluído da herança em concorrência com descendentes.
Fonte: INFO MONEY