Medida visa maior segurança jurídica e eficiência em transações comerciais, com destaque para a desjudicialização de conflitos O CNJ publicou o provimento 197/25, que regulamenta o serviço de conta notarial vinculada (“escrow account”), uma inovação para otimizar transações comerciais e garantir maior segurança jurídica em negócios privados.
A norma, em vigor desde 13 de junho, detalha as regras para depósito, administração e movimentação condicionada de valores por tabeliães de notas, atendendo à demanda por modernização dos serviços extrajudiciais.
O que é a Conta Notarial? A conta notarial é um serviço prestado por tabeliães que permite o recebimento, depósito e gestão de valores vinculados a negócios jurídicos, como compra e venda de imóveis, locações, acordos comerciais ou transações condicionadas. Os valores ficam em contas bancárias específicas, em instituições financeiras conveniadas, e só são liberados após verificação objetiva de condições preestabelecidas pelas partes.
Principais inovações
Segurança e transparência: O provimento estabelece critérios rigorosos para evitar fraudes, incluindo verificação de certidões negativas de débitos e antecedentes das partes.
Desjudicialização: Ao permitir que tabeliães administrem valores sem necessidade de intervenção judicial, agiliza-se a conclusão de negócios e reduz-se a judicialização de conflitos.
Padronização nacional: O CNB/CF – Colégio Notarial do Brasil firmará convênios com bancos para uniformizar procedimentos, tarifas e controles de segurança.
Sigilo e responsabilidade: Os tabeliães devem manter sigilo em casos confidenciais, mas respondem civil, administrativa e criminalmente por irregularidades.
Impacto no mercado
A medida é um avanço para o ambiente de negócios, especialmente em transações imobiliárias e contratos complexos. Empresas e particulares ganham um mecanismo ágil e seguro para gerir valores condicionados, como sinal em vendas ou garantias em acordos. Além disso, a ata notarial, documento que certifica etapas do processo, servirá como título executivo, reforçando a eficácia jurídica.
Um aspecto positivo do provimento é a isenção de custos para o usuário. A contraprestação pelo serviço de conta notarial será feita diretamente pelas instituições financeiras, conforme estabelecido em convênio com o CNB/CF.
Desta forma, o usuário arcará apenas com os emolumentos relativos a eventuais atos notariais, como a elaboração de escrituras ou atas. Outro ponto que deve ser destacado é que a movimentação dos recursos depositados estará condicionada à confirmação dos fatos previamente estabelecidos em acordo entre as partes do negócio. Em caso de discordância, o tabelião registrará uma ata notarial e interromperá qualquer transferência, mantendo os valores bloqueados até que as partes cheguem a um consenso ou até que uma decisão judicial seja proferida.
A implementação exigirá adaptação por parte dos cartórios e instituições financeiras. Corregedorias estaduais poderão editar normas complementares, e o CNB/CF deverá enviar relatórios semestrais ao CNJ para monitoramento.
Fonte: Migalhas