A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, trouxe mudanças significativas para as atividades imobiliárias no Brasil. O texto aprovado mexe diretamente em operações de compra, venda e locação de imóveis, impactando pessoas físicas, jurídicas e holdings patrimoniais.
O sistema tributário passa a contar com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem tributos atuais e passam a incidir também sobre atividades do mercado imobiliário.
Será criado o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), por meio do SINTER. Cada imóvel terá um cadastro único e um Valor de Referência, atualizado anualmente. Esse valor servirá como base para fiscalização e também para cálculo de tributos.
Pessoas físicas com receita de locação superior a R$ 240 mil anuais (ou R$ 288 mil em outros critérios) passam a recolher IBS e CBS.
A alíquota aplicada será 70% do valor do tributo-base.
Para locações de até 90 dias, a alíquota será de 40% do tributo-base, equiparando-se ao setor de hotelaria.
Foi instituído um redutor social de R$ 600 por imóvel residencial, para reduzir a carga tributária sobre imóveis de menor valor.
Pessoas físicas que venderem 4 ou mais imóveis no mesmo ano (adquiridos nos últimos 5 anos) ou 2 imóveis construídos pelo próprio vendedor também estarão sujeitas ao IBS/CBS.
A alíquota será de 50% do valor do tributo-base.
Há redutores sociais:
R$ 100 mil na primeira venda de imóvel residencial;
R$ 30 mil na primeira venda de terreno.
O contribuinte poderá ainda corrigir o valor de aquisição ou optar pelo Valor de Referência do CIB para reduzir a base tributável.
Até 31 de dezembro de 2028, operações em andamento terão a possibilidade de optar por regimes simplificados:
Regime Especial de Tributação (RET): CBS de 2,08% sobre a receita mensal, sem direito a crédito.
Parcelamento de solo: CBS de 3,65% sobre a receita bruta, sem créditos.
Locações não residenciais firmadas até janeiro de 2025 poderão manter a alíquota de 3,65% até 2028, desde que registradas até dezembro de 2025.
As mudanças exigirão maior rigor contábil e auditorias mais detalhadas, especialmente em holdings e empresas do setor.
No fim, o custo tende a ser repassado ao consumidor, já que o sistema prevê não cumulatividade plena. Os efeitos devem começar a ser sentidos a partir de 2027 (CBS) e 2029 (IBS), encarecendo tanto a compra quanto o aluguel de imóveis.
Fonte: Conexão TO