A proposta de reforma do Código Civil, em tramitação no Senado, propõe retirar o cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro necessário — o que significa que, em certos regimes de casamento, o companheiro deixaria de ter direito automático à herança.
Hoje, o Código Civil, editado em 2002, estabelece que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, juntamente com os descendentes (filhos e netos) e ascendentes (pais e avós), salvo nos regimes de separação total de bens. Isso significa que, mesmo que o falecido não tenha deixado testamento, o cônjuge tem direito a uma parte da herança.
A nova proposta, capitaneada pela comissão de juristas criada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), muda esse entendimento. Caso o texto seja aprovado, o cônjuge só terá direito à herança se não houver descendentes ou ascendentes vivos — o que o colocaria em uma posição mais frágil do ponto de vista sucessório, segundo advogados e planejadores patrimoniais.
Essa mudança seria válida principalmente para casamentos sob o regime da comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil.
O texto define que os cônjuges e companheiros permaneçam como “herdeiros legítimos da terceira classe, mas sem direito à concorrência sucessória”.
No relatório, a comissão especial afirma que grande parte das sugestões recebidas nos canais disponibilizados pelo Senado e por outras instituições tiveram por objeto afastar do cônjuge a condição de herdeiro necessário e de herdeiro concorrente.
A regra define que a sucessão legítima será na ordem seguinte:
I – aos descendentes;
II – aos ascendentes;
III – ao cônjuge ou ao convivente sobrevivente;
IV – aos colaterais até o quarto grau.
O que pode mudar na prática com o novo Código Civil