Alguma empresa da qual você é cliente pediu recentemente a atualização do seu endereço? Em tempos de tantos golpes, especialmente no ambiente digital, a reação mais comum é desconfiar. Mas, desta vez, o motivo do pedido pode ser outro: a reforma tributária.
Com o início da transição para o novo modelo tributário, previsto para 2026, companhias que não revisarem e atualizarem suas informações fiscais poderão enfrentar cobranças indevidas, autuações e limitações no uso de créditos.
Para evitar esses problemas, muitas empresas já estão fazendo ajustes operacionais, como o recadastramento de clientes, fornecedores e produtos.
A lógica de incidência dos tributos sobre o consumo será alterada, e o domicílio fiscal do comprador [do produto ou serviço] passará a ser decisivo para definir a alíquota aplicável e para garantir a correta distribuição da receita entre estados e municípios.
Atualmente, os impostos são cobrados no local de origem do produto ou serviço. Com a reforma, a tributação passará a ocorrer no destino — onde o bem ou serviço é consumido.
Com o modelo dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a reforma tributária propõe mudanças na forma como a arrecadação é distribuída como forma de reduzir distorções entre os estados. Para isso, ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.