Lei obriga condomínios em São Paulo a justificar tecnicamente negativa para carregador de carro elétrico
A lei publicada no Diário Oficial em 19 de fevereiro e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas tem provocado uma corrida por informações entre condomínios paulistas sobre a instalação de carregadores para carros elétricos nas garagens.
Na prática, a nova regra estabelece que o condomínio não pode simplesmente proibir a instalação. Caso haja negativa, ela deverá ser tecnicamente fundamentada e devidamente documentada, especialmente em situações que envolvam risco estrutural ou limitação comprovada da capacidade elétrica do prédio.
Direito do morador, com regras técnicas
O morador pode contratar profissional habilitado para realizar a instalação do carregador em sua vaga, desde que comunique previamente a administração, respeite as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e apresente a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).
Entre o pedido individual e a aprovação condominial, no entanto, há uma série de análises técnicas, financeiras e até culturais que entram em jogo.
Desafios técnicos e financeiros
O que o condomínio pode — e o que não pode — exigir
A legislação permite que o condomínio estabeleça padrões técnicos para a instalação, como forma de execução, localização dos equipamentos e exigências de segurança. Também pode definir procedimentos administrativos, prazos e regras sobre rateio de energia e responsabilidade por eventuais danos.
O que não é permitido é a proibição genérica por decisão interna. Caso a negativa não tenha base técnica consistente, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes para assegurar o direito à instalação.
Fonte: Condomínio interativo