O governo federal sancionou e publicou a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais.
A norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não há acordo entre as partes.
O texto foi aprovado pelo Congresso em 31 de março, e prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros.
A lei também presume que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma “propriedade comum” do casal.
No entanto, há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal.
Como deve ser a divisão da guarda
Na definição da custódia, o juiz deverá considerar fatores como:
condições de moradia
capacidade de cuidado
tempo disponível e
bem-estar do animal.
O tempo de convivência com o pet será dividido entre as partes com base nesses critérios.
As despesas também passam a ter regras específicas: custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente.
Fonte: G1