O avanço da mobilidade elétrica no Brasil tem imposto novos desafios à segurança em edificações residenciais. Diante desse cenário, o Corpo de Bombeiros de São Paulo atualizou as regras para instalação de carregadores de carros elétricos em condomínios, com foco na prevenção de incêndios e na adequação das garagens.
As mudanças foram incorporadas à Instrução Técnica nº 41, que regulamenta os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A atualização foi construída com base em estudos técnicos e consulta pública, estabelecendo critérios mais rigorosos para garantir segurança nas instalações.
Entre as principais determinações, está a obrigatoriedade de utilização de equipamentos apropriados e certificados, com instalação fixa — como os carregadores do tipo wallbox —, além da exigência de circuitos elétricos exclusivos para cada ponto de recarga. A medida busca evitar sobrecargas e improvisações que aumentam o risco de curtos-circuitos.
As novas normas também proíbem expressamente o uso de extensões, adaptadores ou carregadores portáteis conectados a tomadas comuns das garagens, prática considerada de alto risco.
Outro ponto central da regulamentação é a exigência de dispositivos de proteção elétrica e de sistemas de desligamento de emergência, que devem estar posicionados próximos aos equipamentos, permitindo resposta rápida em caso de falhas ou incidentes.
A sinalização das áreas de recarga passa a ser obrigatória, com indicação clara dos equipamentos e dos mecanismos de segurança, facilitando a atuação em situações emergenciais. Dependendo das características da edificação, também poderão ser exigidos sistemas complementares, como ventilação adequada, detectores de fumaça e até chuveiros automáticos (sprinklers).
Dentro desse novo cenário, o Corpo de Bombeiros detalhou um conjunto de exigências técnicas que passam a nortear as instalações em condomínios:
Veja as novas exigências técnicas:
Critérios elétricos específicos:
Proibição do uso de tomadas comuns, adaptadores ou extensões.
Exigência de circuito exclusivo com proteção individual por disjuntor e dispositivo DR de alta sensibilidade.
Obrigatoriedade de proteção contra surtos (DPS) nos quadros elétricos.
Distanciamento de segurança: em edificações com apenas uma rota de fuga, os pontos de recarga devem manter distância mínima de 5 metros da saída de emergência.
Sinalização padronizada: passa a ser obrigatória a instalação de placas fotoluminescentes e instruções em português para identificação e uso dos sistemas.
Responsabilidade técnica reforçada: o projeto deve ser acompanhado por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT contemplando estudo de demanda e capacidade da rede elétrica.
Homologação de comunicação: sistemas sem fio utilizados nos carregadores, como Wi-Fi, Bluetooth ou RFID, devem ser homologados pela Anatel.
As novas exigências impactam diretamente a gestão condominial. Síndicos e administradoras precisarão avaliar a capacidade da rede elétrica, planejar adequações estruturais e garantir que todas as instalações estejam em conformidade com as normas vigentes.
O descumprimento das regras pode comprometer a obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento essencial para a regularidade da edificação.
Embora mais rigorosas, as medidas acompanham o crescimento da frota de veículos elétricos no país e buscam equilibrar inovação e segurança. Para especialistas, o momento exige uma atuação mais técnica dos gestores condominiais, que passam a lidar com uma demanda crescente por infraestrutura, sem abrir mão da proteção coletiva.
Fonte: Condomínio Interativo