Deixar de pagar o condomínio pode parecer uma pendência administrável por algum tempo, porém, na prática, esse tipo de dívida pode escalar mais rápido do que o previsto, com acréscimo de multa, juros, honorários e até risco de perda do imóvel em casos extremos.
Dados levantados pela uCondo, empresa que oferece sistema e aplicativo de gestão condomínios para síndicos e administradoras, mostram que a inadimplência condominial vem subindo no país nos últimos anos. O índice saiu de 9,15% em 2022 para 11,8% em 2025, segundo o levantamento da empresa usando dados internos.
O problema se torna sério no exato momento em que o boleto vence. A legislação processual transformou a cota condominial em título executivo extrajudicial, o que significa que o condomínio não precisa mais entrar na Justiça para discutir se o morador deve ou não; ele entra direto para executar a dívida e buscar bens. Hoje o valor da dívida importa menos do que a velocidade com que honorários advocatícios e custas judiciais começam a transformar uma cota atrasada em um passivo insustentável.
Mas afinal, existe um limite seguro para dever condomínio?
Na prática, o atraso passa a ficar mais difícil de reverter depois de alguns meses. Em geral, a situação se agrava a partir de 90 dias de atraso, quando à dívida passam a ser somados multa de até 2%, juros mensais de 1%, correção monetária, honorários de cobrança, honorários advocatícios e, em alguns casos, custas processuais.
A cobrança judicial também costuma vir cedo e a ação pode ser proposta, em média, entre o segundo e o terceiro mês de atraso, a depender da política definida pelo condomínio.
Antes disso, o mais comum são notificações e tentativas de acordo. Se não houver pagamento, a cobrança pode avançar para bloqueio de contas, penhora de veículos, aplicações financeiras e do próprio imóvel.
O risco de perder o apartamento é real?
O risco de perder a casa ou o apartamento é real. A consequência final é o leilão do próprio imóvel, a proteção do bem de família – que impede a penhora do imóvel destinado a residência familiar não se aplica da mesma forma às dívidas geradas pelo próprio imóvel, como condomínio e IPTU. Nesse caso, após o esgotamento das tentativas de pagamento no processo judicial, o único imóvel da família pode ser levado a leilão.
Há saída
Apesar disso, a execução até o leilão não costuma ser o desfecho mais frequente. A renegociação ainda é o caminho mais comum. A grande maioria dos casos é repleta de renegociações dessa dívida, que recomenda que o morador procure o condomínio antes que a situação se deteriore, porque isso reduz o desgaste e melhora a chance de um acordo.
O melhor cenário é buscar parcelamento antes do ajuizamento da ação, evitando que a dívida seja inflada por despesas judiciais.
Fonte: Infomoney