A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com o Edital PGDAU n. 6/2026, retomou o programa de transação tributária por adesão destinado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 45.000.000,00.
A iniciativa mantém a estratégia da PGFN de disponibilizar mecanismos de negociação para créditos inscritos em dívida ativa, com condições diferenciadas de parcelamento e descontos.
O edital contempla quatro modalidades de transação, sendo:
(i) transação por capacidade de pagamento;
(ii) transação de débitos considerados irrecuperáveis;
(iii) transação de pequeno valor; e
(iv) transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Poderão ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa da União de natureza tributária ou não tributária, desde que observados os marcos temporais previstos no edital. Para a modalidade de pequeno valor, os débitos devem ter sido inscritos até 1.6.2025. Já para as demais modalidades, exige-se inscrição até 3.3.2026.
Poderão ser concedidos descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da inscrição para contribuintes em geral e a 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
De forma paralela ao pagamento à vista, o Edital autoriza o pagamento parcelado e, neste caso, será devida entrada correspondente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelável em até 6 prestações, sendo o saldo remanescente passível de quitação em até 114 parcelas mensais. Para os contribuintes enquadrados nas categorias favorecidas pelo edital, a entrada poderá ser parcelada em até 12 vezes e o saldo remanescente em até 133 parcelas.
O Edital PGDAU n. 6/2026 também preserva algumas exigências que já vinham sendo objeto de debate nos editais anteriores. A adesão deverá abranger a totalidade das inscrições elegíveis, sendo vedada a adesão parcial, ressalvadas as inscrições garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
O prazo se encerra às 19h do dia 30.9.2026, exclusivamente por meio do Portal Regularize da PGFN.