O testamento é uma figura jurídica conhecida do público em geral. Nestes tempos de pandemia ganhou impulso, onde as pessoas preocupadas com o bem estar de seus descendentes passaram a utilizá-lo com maior frequência.
No entanto, o que pouca gente sabe é a administração do patrimônio a ser herdado por menores ou incapazes.
O código civil prevê a ordem das pessoas que podem ser nomeadas tutores e a possibilidade das mesmas recusarem o encargo.
No entanto na tutela testamentária é possível a nomeação de pessoas especificas com conhecimentos da administração e gerenciamento de patrimônio para gerir o patrimônio herdado por menores ou incapazes, se, prejuízo do exercício do pátrio poder exercido pelo cônjuge sobrevivente.
Cabe anotar que não haverá inscrição ao genitor ou genitora sobrevivente que serão responsáveis pela guarda e educação dos herdeiros.
Estes sobreviventes serão afastados do usufruto do patrimônio hereditário deixado pelo testador e de sua administração
Gostaria de uma assessoria jurídica sobre esse assunto? Fale conosco.