STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha: decisão pode proteger síndicas e moradoras em condomínios
Entendimento permite proteção contra violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor; aplicação exige análise das circunstâncias e não abrange automaticamente conflitos administrativos.
Síndicas, gestoras prediais e moradoras vítimas de violência de gênero em condomínios poderão buscar medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha mesmo sem manter relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor. A possibilidade decorre da decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 19 de agosto de 2026, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713, correspondente ao Tema 1.412 da repercussão geral. Informações do Ministério Público de Minas Gerais.
Para o setor condominial, o entendimento tem uma consequência relevante: a ausência desses vínculos deixa de ser, por si só, um impedimento à proteção de mulheres ameaçadas ou agredidas em relações de vizinhança ou no exercício da gestão. A aplicação aos condomínios decorre do alcance geral da decisão, que não trata exclusivamente desse setor.
A proteção pode alcançar tanto uma síndica intimidada por um morador quanto uma moradora perseguida por um síndico. O ponto determinante é a existência de violência baseada no gênero e de situação que justifique a medida protetiva.
O que muda em relação ao entendimento anterior
A interpretação restritiva da Lei Maria da Penha vinculava seus mecanismos de proteção aos contextos doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Portanto, não era apenas a ausência de relacionamento amoroso que importava: era a inexistência de qualquer um desses contextos.
O próprio processo analisado pelo STF envolvia uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte praticadas por um vizinho. A proteção havia sido negada pela Justiça mineira. O episódio evidencia como a discussão ultrapassa as relações conjugais e alcança situações próximas à realidade condominial. Notícia do STF.
A mudança amplia especificamente o acesso às medidas protetivas. Não significa que qualquer desentendimento entre gestão e moradores passe a receber, automaticamente, todo o tratamento jurídico da Lei Maria da Penha.