No momento atual da economia brasileira tem-se observado a iniciativa de várias empresas em negociar seus alugueres corporativos visando sua redução. Não custa lembrar que a ação revisional de aluguel cabe tanto para locação residencial, como também para não residenciais (pequenos negócios, prestação de serviços e moradia de diretor da empresa quando a locação é feita em nome da companhia), e comerciais (aquelas que podem ser renovadas quando o locatário tem um contrato com 5 anos ou mais, ou vários contratos ininterruptos que somem 5 anos).
Porém o ajustamento do valor locativo pode ser tanto para elevá-lo como para reduzi-lo, de forma a adequá-lo à realidade de mercado. O que sugerimos em qualquer situação é que o interessado comece propondo uma revisão extrajudicial amigavelmente e, se não houver acordo, ajuíze a ação revisional, que pode ser proposta após 3 anos da data inicial da locação.