O Congresso Nacional aprovou o fim da escala de trabalho 6×1, com a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. As mudanças, porém, serão implementadas gradualmente, ao longo de 14 meses.
A PEC 221/19 foi aprovada pelo Senado na quarta-feira, 14, por 75 votos a um, em dois turnos. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações, segue para promulgação pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.
A primeira mudança ocorrerá dois meses após a publicação da emenda constitucional, quando a jornada máxima cairá para 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter direito à segunda folga. Um ano depois, o limite será reduzido para 40 horas.
Além da redução da jornada, a proposta traz consequências para o cálculo das horas extras, os acordos coletivos em vigor e a organização das escalas de trabalho.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
As novas regras não entram em vigor imediatamente com a aprovação do Congresso. Antes, a emenda constitucional precisa ser promulgada e publicada oficialmente.
A publicação será o marco para a contagem dos prazos. Embora a emenda entre em vigor nessa data, as novas regras de descanso e redução da jornada serão aplicadas progressivamente.
O cronograma previsto é o seguinte:
Nos primeiros dois meses após a publicação: permanece o limite atual de 44 horas semanais.
Dois meses após a publicação: a jornada máxima cai para 42 horas e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
14 meses após a publicação: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, mantidas as duas folgas.
Como a emenda ainda aguarda promulgação, não há uma data definida para o início das novas escalas.
As duas folgas terão de ser aos sábados e domingos?
Não necessariamente.
A PEC assegura dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. O texto, porém, não exige que as folgas ocorram obrigatoriamente aos sábados e domingos, nem que sejam consecutivas.
Acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer formas excepcionais de distribuição do descanso, inclusive em atividades que funcionam continuamente.
Nesses casos, deverá ser garantida a média de dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mês, com pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
Quem já trabalha 40 horas terá algum benefício?
Depende de como a jornada está distribuída.
Quem trabalha 40 horas de segunda a sexta-feira e já tem dois dias de descanso não terá redução obrigatória da jornada nem ganhará uma terceira folga.
Já quem cumpre 40 horas distribuídas em seis dias passará a ter direito a dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. Nesse caso, a empresa precisará reorganizar os horários de trabalho.
A mudança também alcançará quem já trabalha cinco dias por semana, mas cumpre 44 horas nesse período. Um empregado que hoje trabalha oito horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, por exemplo, terá a jornada semanal reduzida para 42 horas e, posteriormente, 40 horas, mantendo os dois dias de descanso.
Na etapa definitiva, isso corresponderá a uma jornada normal de oito horas diárias, com redução de quatro horas de trabalho por semana.
O salário muda? E as horas extras?
A PEC proíbe expressamente qualquer redução salarial decorrente da diminuição da jornada ou do aumento dos dias de descanso. A proteção vale para os contratos em vigor e também alcança os pisos salariais das categorias.
Isso significa que o trabalhador que hoje recebe determinado salário por 44 horas semanais deverá manter a remuneração ao passar para 42 e, depois, 40 horas.
Embora o salário mensal seja preservado, o valor da hora de trabalho aumentará para quem tiver a jornada reduzida.
FONTE: MIGALHAS