As principais normas que regem as relações condominiais estão estabelecidas no Código Civil. A partir delas é possível extrair as disposições que são inseridas no Regimento Interno e na Convenção de Condomínio.
Esses regramentos podem ser atualizados ou alterados de acordo com as necessidades dos moradores, conforme convencionado e decidido em assembleias condominiais regularmente convocadas e instaladas. É bom lembrar que algumas modificações implicam em quórum qualificado a ser observado para instalação e votação nas assembleias.
Cabe destacar os princípios da boa-fé, lealdade e ética que regem as relações contratuais, inclusive àquelas derivadas das relações condominiais.
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