Essa é uma dúvida muito frequente, qualquer pessoa física ou jurídica e maior de idade pode participar do leilão, inclusive o próprio credor.
No entanto, é importante destacar aqueles que não podem participar dos leilões judiciais, são eles: o próprio o devedor, alguém a pedido do devedor, tutores, curadores, testamenteiros, advogados das partes, administradores, liquidantes, mandatários, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade.
Também não pode participar o Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria, demais servidores e auxiliares da Justiça, o leiloeiro e sua equipe.
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