Foi publicado no último dia 27/05/2021 a lei 17.557 que instituiu o programa de parcelamento incentivado de 2021 – PPI 2021 para débitos tributários e não tributários devidos ao município de São Paulo.
A referida lei ainda será regulamentada, mas poderão ser parcelados débitos existentes até 31/12/2020.
Poderão ser incluídos no programa de parcelamento, os débitos existentes de parcelamento, os débitos existentes de parcelamentos anteriores que foram rompidos.
Os parcelamentos poderão ser de até 120 parcelas, tendo a parcela um valor mínimo de R$50,00 para pessoas físicas e de R$300,00 para pessoas jurídicas.
Para os pagamentos a vista haverá redução de 85% dos juros de mora e 75% do valor da multa. Para os pagamentos parcelados a redução dos juros será de 60% e de multa 50%.
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