A emancipação é um ato jurídico que antecipa a capacidade civil do menor a partir dos 16 anos, permitindo a prática de diversos atos da vida civil sem a necessidade de autorização dos pais.
✅ Pode:
• Assinar contratos.
• Abrir empresa.
• Comprar e vender bens.
• Administrar o próprio patrimônio.
• Alugar um imóvel.
• Abrir conta bancária (observadas as regras da instituição financeira)
❌ Não pode:
• Obter CNH antes da idade mínima legal.
• Consumir bebidas alcoólicas.
• Frequentar locais cuja entrada seja proibida para menores por lei.
• Deixar de cumprir normas específicas que exigem idade mínima
Como fazer a emancipação?
Quando concedida pelos pais, a emancipação pode ser realizada por escritura pública em Cartório de Notas, para adolescentes com 16 anos completos, devendo posteriormente ser registrada no Cartório de Registro Civil para produzir efeitos perante terceiros.
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