A extinção do condomínio e o direito real de habitação
A extinção do condomínio e o direito real de habitação
Por primeiro cabe conceituar o direito real de habitação, direito personalíssimo cuja finalidade é garantir qualidade de vida ao cônjuge sobrevivente e impedir que ele seja tirado do imóvel onde o casal residia, desde que este seja o único bem residencial a ser inventariado, trata-se de norma protetiva inserida no artigo 1831 do código civil.
Assim, o direito real de habitação limita os direitos de propriedade dos demais herdeiros.
Portanto, discute-se a imposição desse direito real de habitação do viúvo(a) aos demais coproprietários do imóvel onde residia o falecido e o cônjuge sobrevivente um de seus fundamentos é o seu relevante e constitucional proteção a família (art 203cf).
Tem – se ainda o princípio da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar.De outro lado, tem-se que o exercício do direito real de habitação não pode impedir a alienação do bem imóvel ou a extinção do condomínio existente entre todos os herdeiros, agora coproprietários.
A alienação de bem imóvel comum é também prevista no artigo 1320 código civil que inclusive estabelece que se o bem é indivisível e um dos coproprietários não quiser comprá-lo será vendido em leilão público e dividido o preço obtido entre os coproprietários.
Portanto a venda judicial com a consequente extinção do condomínio entre os coproprietários é possível, tratando-se de medida legal e adequada, cabendo a qualquer condomínio este direito.
Neste contexto a alienação do bem imóvel não interfere no direito real da habitação. Eventual adquirente estará sujeito a respeitar esse direito real de habitação que deve ser informado na hasta pública que for realizada para extinguir o condomínio.
Por fim, cabe ponderar que o titular do direito real de habitação não pode alugar ou emprestar o imóvel. Trata-se de uso com finalidade exclusiva de habitar. Sequer o uso do imóvel com finalidade diversa da residencial é permitido, o descumprimento dessa regra constitui mau uso e leva a extinção desse direito real.
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