Os brasileiros vivem uma corrida aos cartórios para antecipar transferências de imóveis de pais para filhos e herdeiros. O motivo é a expectativa de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — cobrado sobre herança e doações — fique mais caro com a Reforma Tributária, a partir de 2027. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis no país em 2025, o maior número da série histórica, com um salto de 59% em relação a 2020, quando foram registrados 116.225 atos semelhantes.
O avanço tem sido contínuo nos últimos anos. Em 2021, o CNB registrou 137.444 escrituras de doação de imóveis. Depois, em 2023, o total subiu para 160.860. Outras 174.493 doações foram realizadas em 2024.
Já no primeiro semestre de 2026, foram lavradas 74.535 escrituras, crescimento de apenas 1,3% diante das 73.597 do mesmo período de 2025. Isso indica que a maior parcela das transmissões de propriedade aconteceram no segundo semestre dos últimos anos.
Diferentemente da herança, que só existe após a morte, a doação é a transferência da propriedade de um bem ainda em vida.
Esse tipo de transferência é tributada pelo ITCMD, o mesmo imposto que incide sobre heranças, já que em ambos os casos há transmissão gratuita de patrimônio.
A Reforma Tributária alterou a constituição determinando que o ITCMD seja progressivo em todos as unidades da federação. Essa mudança foi regulamentada por meio da Lei Complementar 227, de 2026. Isso significa que quanto mais caro for o imóvel, maior será o percentual da tributação. Cada unidade da federação ainda precisa definir suas próprias faixas e alíquotas, respeitando o teto nacional — já em vigor — de 8%.
Efeito da Reforma Tributária
Para a tabeliã Vanele Falcão, do 21º Ofício de Notas do Rio de Janeiro e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), o aumento no número de doações de imóveis reflete uma tentativa de evitar um possível aumento do imposto:
— Muitas famílias estão usando a doação de forma estratégica para economizar tributos, sobretudo quando esse ponto já faz parte do planejamento responsável. A grande diferença é que o que não havia prazo para a tomada de decisão, agora tem. Esse é o principal fator.
— A reforma diz que o imposto precisa ser progressivo. Isso não significa que ele aumentará por si só. Cada estado ainda terá que definir as faixas.
Mudança no teto do imposto?
O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 57/2019 propõe aumentar de 8% para 16% o teto nacional do ITCMD. No entanto, o professor Paulo Henrique Pêgas acredita que a proposta não deve ser votada neste ano:
— Hoje, eu não vejo espaço no Congresso para aumentar o teto dessa alíquota. Muita gente se alimenta de WhatsApp, YouTube e Instagram. Tem muita página que se alimenta do alarmismo.
O que vai mudar além das alíquotas
A tabeliã Vanele Falcão explica que o impacto da Reforma Tributária vai além do aumento da alíquota:
— O impacto econômico pode vir da nova disciplina da base de cálculo, da consolidação das doações sucessivas e avaliação pelo valor de mercado — afirma.
Na prática, isso significa que o estado passa a poder definir o valor de mercado do imóvel — em vez de aceitar só o valor declarado pela família — e somar diferentes doações feitas ao longo do tempo para a mesma pessoa, aplicando a alíquota sobre o total acumulado.
Para cobrar o ITCMD, o estado sempre precisou de um valor de referência do imóvel — a chamada base de cálculo — sobre o qual a alíquota é aplicada. Por isso, os estados já arbitravam esse valor mesmo antes da reforma.
— Só que antes a gente tinha algumas judicializações de contribuintes que questionavam o poder do estado de definir quanto vale o bem. Agora, a lei está dizendo que o estado pode avaliar esse bem.