A Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, alterou o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros.
A atualização monetária (correção monetária) tem como objetivo recompor a desvalorização da moeda, em decorrência da inflação. Sendo assim, deve-se atualizar o valor do crédito em razão do tempo transcorrido até o pagamento para a preservação do poder aquisitivo [1].
Os juros compensatórios (remuneratórios) retribuem o uso do capital emprestado. Os juros moratórios indenizam o prejuízo decorrente da mora ou do inadimplemento da obrigação. Os juros podem ainda ser convencionais (contratuais) ou legais, conforme decorram de estipulação das partes ou de determinação direta da lei [2].
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado (artigo 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024).
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, incluído pela Lei 14.905/2024).
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer (artigo 394 do Código Civil).
Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado (artigo 395 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024).
Conforme o artigo 406 do Código Civil, na redação original, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) incide nos juros moratórios dos tributos federais (artigo 13 da Lei 9.065/1995, artigo 61, § 3º, da Lei 9.430/1996 e artigo 30 da Lei 10.522/2002).
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