Comprar um imóvel em leilão judicial pode ser uma ótima oportunidade de negócio, por possibilitar ao adquirente a compra do imóvel em valor menor do que o de mercado.
Trata-se da venda pública de bens que ocorre por determinação da justiça e envolve, obrigatoriamente, um processo judicial, que pode ser trabalhista, criminal, fiscal ou civil.
Assim, essa modalidade ocorre quando o juiz leva o bem a leilão público, para que o dinheiro do item arrematado seja usado para pagar a dívida do executado.
Como regra, há disputa entre os interessados no bem. A princípio, qualquer interessado pode participar, mas devem ser observadas as exceções previstas nas legislações aplicáveis. Por fim, é importante destacar que o responsável por realizar o leilão é o leiloeiro, cuja profissão é regulamentada pelo Decreto nº 21.981/32.
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