Imóvel gravado com hipoteca para financiamento da construção do edifício.
O relacionamento existente entre a construtora e o agente financeiro não pode interferir no direito à propriedade do adquirente. Eventual descumprimento contratual da construtora junto ao agente financeiro, não poderá impedir a baixa parcial a hipoteca do imóvel que foi totalmente quitado pelo adquirente.
Firmado o contrato de compra e venda, após o pagamento total do preço pelo adquirente, não haverá pendência obrigacional que impeça a baixa parcial da hipoteca do imóvel adquirido.
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